XII. — Décret de S, M. t Empereur du Brésil coiicernant les
corsaires,
Rio de Janeiro. — Ministerio dos negocios estrangeiros, em 47 de maio de 4854.
Illm. e Exin. Sr. — Tenho a honra de participar a Y. Ex. qae S. M. o Imperador, attendendo aos interesses do commercio de sens sabditos, e desejando observar nma estricta neatralidade dorante a gaerra que infelizineiite existe declarada entre a Grâa- Bretanba e a França por nma parte e a Russia pela outra, bouve por bem, de conformidade com os principios do direito internadonal e com a legisfoçâo do Imperio, adoptar as seguintes resoluçôes:
V Que nenbum corsario com a bandeira de qualquer das potencias belligérantes, seja armado, approvisionado , ou admittido com suas presas nos portos do Imperio.
2** Que nenbum subdito brazileiro possa tomar parte no armamento de corsarios, nem praticar quasquer actos oppostos aos deveres de uma estricta neiitralidade.
Dando a Y. Ex. conbecimento destas resoluçôes, tenbo de solicltar a Y. Ex. que haja de expedir as couvenientes ordens e instruççôes.afim de que ellas sejâo cumpridas e executadas pelas autoridades do Imperio Ibe estâo subordioadas.
Prevaleço-me da occasiâo para reiterar a Y. Ex. as scguranças da minbaperfeita estima e distincta consideraçao (1 ).
Antonio Pâulino Limpo de Abbeu.
A S. Ex. 0 Sr. José Maria da Silva Paranibos. #