‹ Règles internationales et diplomatie de la mer (volume 3)Chapitre 48 sur 66 · XII. — Décret de S, M. t Empereur du Brésil coiicernant les · texte numérisé non relu

XII. — Décret de S, M. t Empereur du Brésil coiicernant les

corsaires,

Rio de Janeiro. — Ministerio dos negocios estrangeiros, em 47 de maio de 4854.

Illm. e Exin. Sr. — Tenho a honra de participar a Y. Ex. qae S. M. o Imperador, attendendo aos interesses do commercio de sens sabditos, e desejando observar nma estricta neatralidade dorante a gaerra que infelizineiite existe declarada entre a Grâa- Bretanba e a França por nma parte e a Russia pela outra, bouve por bem, de conformidade com os principios do direito internadonal e com a legisfoçâo do Imperio, adoptar as seguintes resoluçôes:

V Que nenbum corsario com a bandeira de qualquer das potencias belligérantes, seja armado, approvisionado , ou admittido com suas presas nos portos do Imperio.

2** Que nenbum subdito brazileiro possa tomar parte no armamento de corsarios, nem praticar quasquer actos oppostos aos deveres de uma estricta neiitralidade.

Dando a Y. Ex. conbecimento destas resoluçôes, tenbo de solicltar a Y. Ex. que haja de expedir as couvenientes ordens e instruççôes.afim de que ellas sejâo cumpridas e executadas pelas autoridades do Imperio Ibe estâo subordioadas.

Prevaleço-me da occasiâo para reiterar a Y. Ex. as scguranças da minbaperfeita estima e distincta consideraçao (1 ).

Antonio Pâulino Limpo de Abbeu.

A S. Ex. 0 Sr. José Maria da Silva Paranibos. #

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