‹ Lettres de Saint François-Xavier [microform]Chapitre 740 sur 759 · PREMIÈRE PIÈCE : DE LA MAIN D UN SECRKTAIRE · texte numérisé non relu

PREMIÈRE PIÈCE : DE LA MAIN D UN SECRKTAIRE

Apomtaineutos

Fera S. A. ver e prover nas causas da pescarya como cumpre a servyço de Deus e de sua Altéra e bem e o sesegiio da crysfamdade que ne la vyve. * '-J"'^iVr&'

Item primeiramemte sào muyto agravados e danefycados em os quererem constramger e obryguar que paguem trybuto do que

(1) Le R. P. Cahier nous aie premier, il y a plus de sfipt ans, encouragé dans notre œuvre, dont nous lui avions soumis les premiers essais.

(2) Pour déchiffrer le manuscrit, M. Dubeu\ nous a merveilleusement aidé : nous devons aussi des avis très-utiles à M. Ferd. Denis.

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lî'V

nào pescâo j e querem nos cumstramger que pesquem asinido que nâo queyram e que Ihe pagucm quer pesquem quer nào | pedem a S. A. que os proveja com justyça e que nào pagueni mais trybuto que daquylo que pescarem e que os nào contramgem a yrem pescar conitra sua vontade porque assy sâo provydos pelo governador Guarcya de Saa [ e pedem que S. A. o mande asy compryr e muyto mylhor se mylhor puder ser.

Item sam agravados pelo dito capitào da pescarya em Ihe pidyr direitos do pescado que pescâo e matan pera sustentamento de suas vydas o que numqua foy ne se acustumou } se nâo de pouquo para qua llie moverào este trybuto. | Pedem a S. A. que de tal trybuto os mâde lyberdar e que per nenhmna yya Ihes tomem ne obryguem a paguar tais direitos posto que digiiam que sâo pera sua Alteza.

Item sâo muyto agravados pelo capitào da pescarya em Ihe pedyr direitos e asy sào agravados por elle e pelos sens em Ihe tomar o chamquo que pescâo que sâo huns buzyos que se tratam de mercadorya pera benguala | os quais Ihe o dito capitào toma forçosamente pera menos as duas partes do que outos mercadoi:es Ihe podiam dar por elles ] pedem a S. A. que os liberde desta lorça e tyrania que Ihe he feita e que o capitào nào posa tratar nos ditos buzios pera sy nem pera outrem e que elles os vendam lyvrememte a quem quysierem nem menos Ihe tomem direitos délies.

Item san agravados pelo dito capitào e os seus nos mautymentos darroz que vem a terra que como quer que sào seus nào querem que outro nemhum se venda na tera senao o seu polo preço que elles querem. E poem a jemte dos moradores em tamanha estremydade e necesydade que Iho tomà e Iho comè. J Pedem que ho dito capitào nâo trate nos ditos mâtymentos e que framquamête os traguâ e os vemda que quyser lyvres sem serem constrangydos a paguar nenhum direito ne trebuto délies ne menos o capitào Ihes lamce o seu arroz pelas casas pelos preços que elle quer fyado que depois os penhoran e abexam pelas paguas | e de tudo ysto sejam lyberdados e framqueados.

Item sam. agravados pelo dito capitào em nào querer que vâo buscar mâtymentos e as cousas necesaryas pera seus provymentos e sostentamemtos sem cartazes seus e cô darem fyamças | pelos quais cartazes Ihes leva muyto direito | e porque a sua naviguaçào he em champanas e cousas pequenas pera luguares Christôs e

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seus vezynhos e o mare longe he ate as ilhas de Maldiva \ Pedcm que sejà lyberdados e framqucados que posam yr e vyr sera os ditos cai tazcs ne levarem pera ysto nemhum trybuto ne serem côstramgydos a os obryguarem sobre este neguocyo. | , .

Item sâô os crystâos da pescarya asym todo los outros que neia vyvè agravàdos pelo dito capitào è os nâo querer leixar vyver em luguares certos omde façâo seus asuntos e morem e vyvâ | mas amtes os trasmuda e trespasa de huns luguares pera outros e os nâo leixâo vyver quyetos ne apeseguados por estas mudamças que neles fazem Ihe render muito direito. j Pedem que ao tal nâo sejam comstrangydos ne os trasmudem e os leyxem vyver da semto e morada onde elles quyserem [ e quer se mudem quer nâo tudo seja a vomtade délies e por ysto nâo Ihe levarâo iiemhum trebuto que seja | somente vyvâo lyvrememte. |

Item pedem a S. A. mâde prover todo gentyo que doutas partes vyer acorydos de suas teras e naturezas por os seus nelas os tyran yzarem e roubarem posa estar na dita tera e vyver nela sem receber nemhun escamdalo ne raâo tratamêto ] mas antes sejâ mais favorecydos e onrados cô mais favor e onra que os naturais por que sâo muytos e onrados e con bon recolhymemto e trajo e favor que sentyrem serâo tornados a samta fee de noso siior Jhu-Ch° { e que estes tenhà todas as lyberdades e framquezas que tem todos os Xrâos da terra 1 e que Ihe nâo levem nemhum trabuto ne direito pelo vyren novamemte a tera | e com ysto Sua A. asy prover sera a terra muylo povoada e o nome de noso siior Jhu-Ch° acrecemtadô.

Todas estas cousas sâo provydas pelo govémador Garcya de Saâ asy e da maneira que se nelas conten a requerymento de Ruy G" de Gamynha morador na cydade de guoa que he procurador de todos elles, | Pedem a S. A. por asynada merce e pera servyço de Deus e acrecemtamemto da fee que asy Iho comçeda e mâde per suas provisôes que se cunpra ] e sempre roguarâ em suas oraçoes que Noso Siior Ihe acrecemte seu estado et da R" Nosa Sfira e pryncype cô muytos dyas de vyda e saude. Amen. 1 .

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nào pescào J e querem nos cumstramger que pesquem asinido que nào queyram e que Ihe pagucm quer pesquem quer nào | pedom a S. A. que os proveja coni justyça e que nâo pagucni mais Irybuto que daquylo que pescarem e que os nào contramgem a yrem pescar comtra sua vontade porque assy sào provydos pelo governador Guaixya de Saa [ e pedem que S. A. o mande asy compryr e muyto mylhor se mylhor puder ser.

Item sam agravados pelo dito capitào da pescarya em Uie pidyr direitos do pescado que pescào e matan pera sustentamento de suas vydas o que numqua foy ne se acustumou | se nâo de pouquo para qua Ihe moverào este trybuto. j Pedem a S. A. que de tal trybuto os màde lybeidar e que per nenhmna vya Ihes tomem ne obryguem a paguar tais direitos posto que diguam que sào pera sua Alteza.

Item sào muyto agravados pelo capitào da pescarya em Ihe pedyr direitos e asy sào agravados por elle e pelos sens em Ihe tomar o chamquo que pescào que sào huns buzyos que se tratam de mercadorya pera benguala | os quais Ihe o dito capitào toma forçosamente pera menos as duas partes do que outos mercadores Ihe podiam dar por elles \ pedem a S. A. que os liberde desta lorça e tyrania que Ihe he feita e que o capitào nào posa tratar nos ditos buzios pera sy nem pera outrem e cjue elles os vendam lyvrememte a quem quysierem nem menos Ihe tomeuî direitos délies.

llem san agravados pelo dito capitào e os seus nos mantymentos darroz que vem a terra que como quer que sào seus nâo ({uereni C[ue outro nemhum se venda na tera senâo o seu polo preço que elles querem. E poem a jemte dos moradores em tamanha estremydade e necesydade que Iho tomà e Iho coniè. ] Pedem que ho dito capitào nào trate nos ditos màtymentos e que framquamête os traguà e os verada que quyser lyvres sem serem constrangydos a paguar nenhum direito ne trebuto délies ne menos o capitào Ihes lamce o seu arroz pelas casas pelos preços que elle quer fyado que depois os penhoran e abexam pelas paguas [ e de tudo ysto sejam lyberdados e framqucados.

Item sam agravados pelo dito capitào em nâo qiiercr que vao buscar màtymentos e as cousas necesaryas pera seus provymentos e sostentamemtos sem cartazes seus e cô darem fyamças | pelos quais cartazes Ihes leva muyto direito | e porcpie a sua naviguaçào he em champanas e cousas pequenas peia Inguares Christôs e

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sens vezynhos e o mare longe he ate as ilhas de Maldiva | Pedem que sejâ lyberdados e framqueados que posam yr e vyr sem os ditos cartazcs ne levarem pera ysto nemhum Irybuto ne serem côstramgydos a os obryguarem sobre este neguocyo. |

Item sâo os crystàos da pescarya asym todo los outros que nela vyvè agravados pelo dilo capitào è os nâo querer leixar vyver em luguares certos omde façâo seus asuntos e morem e vyvà | mas amtes os trasmuda e trespasa de buns luguares pera outros e os nâo leixào vyver quyetos ne apeseguados por estas mudamças que neles fazem Ihe render muilo direito. j Pedem que ao lai nâo sejam comstrangydos ne os trasmudem e os leyxem vyver da semto e morada onde elles quyserem ] e quer se mudem quer nâo tudo seja a vointade délies e por ysto nâo Ihe levarâo nemhum trebuto que seja ( somente vyvâo lyvrememte. j

Item pedem a S. A. mâde prover todo gentyo que doutas partes vyer acorydos de suas teras e naturezas por os seus nelas os tyranyzarem e roubarem posa estar na dita tera e vyver nela sem receber nemhun escamdalo ne raâo tratamêto [ mas antes sejâ mais favorecydos e onrados cô mais favor e onra que os naturais por que sâo muytos e onrados e con bon recolhymemto e trajo e favor que sentyrem serâo tornados a samta fee de noso sfior Jhu-Ch° | e que estes tenhâ todas as lyberdades e framquezas que tem todos os Xrâos da terra [ e que Ihe nâo levem nemhum trabuto ne direito pelo vyren novamemte a tera | e com ysto Sua A. asy prover sera a terra muyto povoada e o nome de noso snor Jhu-Ch° acrecemtado.

ïodas estas cousas sâo provydas pelo governador Garcya de Saâ asy e da maneira que se nelas conten a requerymento de Ruy G" de Camynha morador na cydade de guoa que he procurador de todos elles. | Pedem a S. A. por asynada merce e pera servyço de Deus e acrecemtamemto da fee que asy Iho coraçeda e mâde per suas provisôes que se cunpra j e sempre roguarà em suas oraçôes que Noso Sîior Ihe acrecemte seu estado et da R" Nosa Snra e pryncype cô muytos dyas de vyda e saude. Amen, j .

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